O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
- acesso a equipamentos digitais
- conectividade à internet gratuita
- formação e acesso a recursos digitais
Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
kit de computador - computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…)
Capacitar o aluno para a literacia digital
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
zelar pela conservação dos equipamentos
restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
. Disponibilidades da Escola?
Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador
Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos
Existência de página de informação sobre a Escola Digital
Manual do Utilizador dos Computadores
Configuração dos Hotspot ThingsMatrix
Como configurar o APN da sua Banda Larga Móvel:
Instalação do cartão SIM LTE/4G
Instalação do cartão SIM de banda larga móvel nos computadores INSYS:
Guia do Hotspot móvel ThingsMatrix TMF08
Este guia é uma introdução rápida às funcionalidades e aparência do TMF08.